Novas regras do Call Center entram em vigor

Segunda-feira (3), começam a valer as novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).

O decreto traz novidades sobre um tema e um deles é a obrigatoriedade de suspender imediatamente a cobrança de valores não reconhecidos pelo consumidor. Isso vale para cobranças indevidas e de serviços que não tenham sido solicitados em empresas reguladas pelo governo federal, como bancos e operadoras de telecomunicações.

Novas regras do call center valem para atendimento de:

  • operadoras de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura;
  • bancos e instituições financeiras;
  • planos de saúde;
  • corretoras de seguros;
  • operadoras de cartão de crédito;
  • companhias de transporte aéreo e terrestre;
  • concessionárias de energia elétrica

Outras mudanças na nova regra dos SACs

  • Espera por uma resposta aumenta de cinco para sete dias
  • Ligação de cancelamento não terá que ser transferida em até 1 minuto
  • Cobrança de valor indevido deve ser suspensa imediatamente
  • Fiscalização no SAC das empresas

 

 

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