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Danos aos aparelhos elétricos devidos a queda de energia.

Informações relacionadas ao Estado do Espírito Santo (EDP)

De acordo com o Procon Estadual, se um pique de energia causar danos a aparelhos elétricos, independentemente da existência de culpa, cabe a concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressarcimento do produto.

O órgão orienta que o consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência

A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar por meio de um laudo técnico que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço.

 

Se o pedido de ressarcimento for recusado sem justificativa, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual ou de seu município munido de cópia do pedido de ressarcimento enviado à empresa, resposta da concessionária de energia elétrica, dos documentos pessoais e do último boleto de energia para registrar a reclamação.

Outro caminho é reclamar com a própria Aneel, que vai analisar o caso e enviar uma resposta ao consumidor. Segundo o órgão, na resolução 499/2012, a “distribuidora, em nenhuma hipótese, pode negar-se a receber pedido de ressarcimento de dano elétrico efetuado por titular, ou representante legal, de unidade consumidora”.

CENTRAL DE ATENDIMENTO DA EDP

Para realizar o pedido de ressarcimento de danos a equipamentos elétricos, a concessionária orienta o cliente a acessar o EDP Online, no www.edponline.com.br . O pedido também pode ser realizado pessoalmente nas Agências de Atendimento ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0707.

  • www.edponline.com.br
  • 0800 721 0707

macetes matemáticos – percentuais

 

Calculando percentuais em alguns casos torna-se bem mais facil  simplesmente trocando os valores de posição.

O motivo que percentual é derivado de : 

  1. x% de y = ????  
  2. x/100 * (de) y = ????
  3. (x/100) * y = ????
  4. y/100 * x = ????

Exemplo 1

4% de 75 = ??????
Inverte-se e 75% de 4 = 3  

Exemplo 2

16% de 25 = ??????
25% de 16 = 4

Exemplo 3 

25%(110) + 11%(250) = ?????
25%(110) + 11%(25 * 10)

25%(110) + 25%(11 * 10 )

25%(110) + 25%(110)

50%(110) = 55

 

 

Frases de Sir Clarke

I don’t pretend we have all the answers. But the questions are certainly worth thinking about.

The only way to define your limits is by going beyond them.

Two possibilities exist : either we are alone in the Universe or we are not. Both are equally terrifying

It was the mark of a barbarian to destroy something one could not understand

Isn’t killing people in the name of God a pretty good definition of insanity ?

Corona virus – es

Sabia que é possível bloquear as ligações de telemarketing?

Além de mensagens de texto, o consumidor tem que conviver diariamente com ligações de telemarketing fazendo diversos tipos de propagandas e oferecendo serviços. Elas são feitas no telefone fixo, direto no celular, ou até mesmo no trabalho da pessoa, o que acaba sendo muito inconveniente. O que você talvez não saiba é que essa é uma prática que pode ser bloqueada.

Existe um cadastro em que os consumidores titulares das linhas telefônicas podem inscrever seus números – fixo ou celular – para evitar o recebimento dessas chamadas de telemarketing ou dos fornecedores que usam esta modalidade. O consumidor também tem a opção de manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha.

O registro foi criado com o objetivo de proteger a privacidade dos consumidores que não desejam ser incomodados com as ofertas telefônicas, e que se sentem desrespeitados com a prática.

Dessa forma, antes de iniciar uma campanha, as empresas de telemarketing e os fornecedores terão que previamente se cadastrar para então acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações. Vale lembrar que estes terão acesso somente aos números, e não aos dados pessoais do registrado.

Cadastro

A assessoria de imprensa do Procon informou ao Reclame Aqui Notícias que cada estado brasileiro segue regras específicas. Por isso, o ideal é que o consumidor procure a forma de cadastro e as normas do bloqueio de acordo com o órgão do local onde mora.

Se você é de São Paulo, pode cadastrar ou excluir seu número clicando aqui, ou pessoalmente nos postos do Poupatempo. Ficou com alguma dúvida? Neste link você encontra as respostas das perguntas frequentes dos paulistas sobre o bloqueio das ligações.

Se não existir uma lei…

Se você mora em um estado em que não existe uma lei específica para o bloqueio, pode se valer do direito constitucional a privacidade, prescrito no artigo 5, inciso X, da Constituição Federal. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a empresa que fez o telemarketing ativo e solicitar a exclusão da lista de mailing. Outra opção é contatar a operadora, pedindo o bloqueio do número da empresa.

Período do bloqueio

As empresas de telemarketing e os fornecedores de produtos ou serviços que se utilizam deste serviço não poderão ligar para o número de telefone após o 30º dia da inscrição no cadastro. Ou seja, as empresas têm um prazo de 30 dias para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.

Sobre o período do bloqueio, pode variar dependendo do estado brasileiro. Em São Paulo, por exemplo, é válido por tempo indeterminado, até que o consumidor solicite a exclusão. Já em Minas Gerais, o período bloqueado é de um ano. Ao fim, o consumidor é avisado do prazo e optará por revalidar ou não o cadastro. Por isso, é importante procurar o órgão do seu estado e ficar por dentro de todas as regras que valem a você.

Consequência

Se a empresa fizer uma ligação para um número inscrito no cadastro, estará sujeito à multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57, do Código de Defesa do Consumidor.

E as mensagens de texto?

O cadastro pode ou não incluir o bloqueio de mensagens SMS enviadas ao celular do consumidor; vai depender também das regras do órgão do estado.

De qualquer forma, caso sejam mensagens recebidas da operadora de telefonia celular, o consumidor pode requerer a suspensão do recebimento no SAC da empresa, já que o artigo 3º, inciso XVIII da Resolução 632 da Anatel, declara, como direito do usuário, o “não recebimento de mensagem de cunho publicitário em sua estação móvel, salvo consentimento prévio, livre e expresso”.

Fontes: Procon/ShowMeTech

RPG : Você Quer Nadar de Armadura?

Certamente todo mestre já precisou fazer essa pergunta a um jogador, que por alguma razão não desejava que seu personagem retirasse sua armadura completa antes de pular dentro d’água.

O bom senso diz que nadar de armadura de metal é impossível, ou pelo menos extremamente difícil.

Mas para aqueles que precisam de mais provas do que o simples bom senso, sempre dá pra mostrar um registro em vídeo.

Tester: Michael K. Bergstrom.

Swimming Test from Michael K. Bergstrom on Vimeo
Fonte : Dungeon Compendium