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Qual Empresa Me Ligou : Novo site gratuito identifica a empresa que te ligou.

A Anatel anunciou nesta quarta-feira (1/02/2023) o site Qual Empresa Me Ligou. A ferramenta permite que qualquer pessoa identifique a titularidade de uma linha telefônica, e isso pode servir para descobrir a origem de chamadas desconhecidas , sendo que muitas ligam sem parar.

Nova ferramenta gratuita exibe a titularidade de um número de telefone caso a linha pertença a uma empresa.

A criação da plataforma estava prevista desde outubro de 2022, e faz parte das medidas da Anatel para combate ao telemarketing abusivo.

 

Vila Velha – Som alto e churrasco geram multas.

No município , o som nas praias é permitido desde que não exceda o limite de 50 decibéis no período noturno e 55 decibéis no período diurno. A fiscalização, segundo a prefeitura, é realizada diariamente, inclusive nos finais de semana e feriados.

“Carros de som também são proibidos e, em caso de flagrante, a Guarda Municipal pode ser acionada. O cidadão que se sentir incomodado pelo excesso de barulho no comércio ou em residências, deve fazer sua denúncia no telefone 162 da Ouvidoria e aguardar a visita dos Agentes de Fiscalização”, destacou a prefeitura.

A legislação do município proíbe que churrascos sejam feitos na orla para preservação da restinga. Em Vila Velha, apenas os ambulantes com a licença regularizada estão autorizados para atuar.

Já os animais de estimação, ao andar em vias públicas, devem portar coleira de identificação, estar acompanhados de maior de 16 anos e usar guia. Se forem de grande porte, devem usar focinheira. Nas areias das praias, a circulação de animais é proibida.

Telefone : 162

 

 

DETRAN – Novos Prazos para renonação de CNH

Data de vencimento
Período de renovação
Março e abril de 2020
até 30 de dezembro de 2021
Maio e junho de 2020
até 31 de janeiro de 2022
Julho e agosto de 2020
até 28 de fevereiro de 2022
Setembro e outubro de 2020
até 31 de março de 2022
Novembro e dezembro de 2020
até 30 de abril de 2022
Janeiro e fevereiro de 2021
até 31 de maio de 2022
Março e abril de 2021
até 30 de junho de 2022
Maio e junho de 2021
até 31 de julho de 2022
Julho e agosto de 2021
até 31 de agosto de 2022
Setembro e outubro de 2021
até 30 de setembro de 2022
Novembro e dezembro de 2021
até 31 de outubro de 2022
Janeiro e fevereiro de 2022
até 30 de novembro de 2022
Março e abril de 2022
até 31 de dezembro de 2022
Maio de 2022
até 31 de janeiro de 2023
Junho de 2022
até 28 de fevereiro de 2023
Julho de 2022
até 31 de março de 2023
Agosto de 2022
até 30 de abril de 2023
Setembro de 2022
até 31 de maio de 2023
Outubro de 2022
até 30 de junho de 2023
Novembro de 2022
até 31 de julho de 2023
Dezembro de 2022
até 31 de agosto de 2023

 

Prazo para renovação de CNH

  • Motorista até 50 anos: validade de 10 anos;
  • Motoristas com mais de 50 anos: validade de 5 anos;
  • Motoristas com mais de 70 anos: validade de 3 anos.

 

Transparência: Justiça Eleitoral entrega ao TCU 4.161 Boletins de Urna do 1º Turno para Auditoria

A Justiça Eleitoral concluiu nesta segunda-feira (24) a entrega ao Tribunal de Contas da União (TCU) dos 4.161 Boletins de Urna (BUs) do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 que serão auditados pelo órgão.

Essa é uma das etapas da auditoria do TCU sobre o pleito que começou em maio de 2021 e vai terminar em 2023. A proposta é fazer uma comparação entre os BUs que são emitidos pelas urnas eletrônicas ao final do dia de votação e contêm a apuração dos votos com a totalização feita pelo TSE.

Buscando obter um grau de certeza estatística de 99% quanto à integridade da informação dos BUs, os auditores do TCU requereram ao TSE os boletins de, no mínimo, 4.161 urnas que receberam votos em seções eleitorais no Brasil e também no exterior. Assim, para assegurar a realização da ação, foi acordado o envio de 4.577 BUs, “para que, caso houvesse alguma intercorrência em alguma urna, o juízo de avaliação não fosse prejudicado”, conforme conta Carlos Ramon Silva Santos, coordenador de Auditoria de Governança e Gestão de Aquisições do TSE.

O sorteio das seções eleitorais a serem auditadas foi feito pelos técnicos do TCU depois do primeiro turno, utilizando um algoritmo que ampliou e pulverizou ao máximo o campo da amostra dentre os 5.570 municípios brasileiros. Foram mais de 2,3 mil localidades sorteadas; dos 4.577 BUs disponibilizados pela Justiça Eleitoral para a auditoria, apenas 970 vieram de seções eleitorais em capitais. “A ideia é retratar que aquela informação pública que a urna emite e sobre a qual é possível fazer uma auditoria é a mesma informação que o TSE retrata em seus painéis de totalização”, explica Carlos Ramon.

A partir da definição das seções que seriam auditadas, o TSE coordenou com os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a logística para realizar, no prazo de 10 dias, a separação e o encaminhamento dos respectivos BUs para Brasília. “Fazemos um agradecimento especial aos TREs, porque fizeram essa coleta e vieram entregar quase todos [os BUs] pessoalmente”, conta o coordenador.

Análise dos BUs

No TCU, os BUs físicos são transformados em dados lógicos, por meio de uma aplicação desenvolvida pelos auditores. Essa mesma aplicação faz o batimento desse dado lógico do BU físico com a totalização feita pelo TSE no primeiro turno. “São muitos dados que eles esperam coletar, bater e demonstrar que os resultados emitidos às cinco da tarde nas seções eleitorais são os mesmos dos totalizados às oito e pouco nos painéis da Justiça Eleitoral e da imprensa de modo geral”, explica Carlos Ramon.

Um dos serviços prestados por essa auditoria, segundo ele, será desmentir algumas notícias falsas que circulam em períodos eleitorais sobre a existência de algoritmos que, de dentro da Justiça Eleitoral, supostamente interferem e alteram os dados das urnas eletrônicas no momento da totalização dos votos. “A ideia do TCU é mostrar que aquela informação pública, que está lá às cinco e pouco da tarde, é a mesma depois. A auditoria é uma ação que desconstrói essas narrativas”, conclui.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE

COVID-19 : Fim do estado emergencial

Após quase dois anos, terminou neste domingo, 22 de maio, o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional no Brasil, em virtude da pandemia de COVID-19. A sua revogação se deu por intermédio de portaria do governo federal assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Desde que entrou em vigor, em fevereiro de 2020, a situação permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas para o enfrentamento à pandemia, como o uso obrigatório de máscaras, a autorização emergencial para vacinas e a adoção de diversas novas regras trabalhistas pelas empresas.

Segundo o Ministério da Saúde mais de 2.000 normas deixam de valer com o seu fim, ou seja, diversas normas jurídicas criadas especialmente neste período deixarão de produzir efeitos. A partir de agora, portanto, as empresas estão desobrigadas a manter essas regras, contudo, podem continuar com essas normas preservando uma postura de prevenção e cuidado com a saúde e a segurança de seus colaboradores.

O principal reflexo está no fim da vigência da Portaria Conjunta nº 20/2020, estabelecida pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho, contendo medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho, entre elas o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, ventilação dos espaços e as condutas e afastamentos de casos suspeitos ou confirmados.

Principais pontos de atenção

  • Máscaras, distanciamento e higiene – Não são mais obrigatórios;
  • Gestantes – vacinadas ou não, deverão retornar imediatamente ao trabalho presencial;
  • Teletrabalho – empresas podem determinar o retorno ao trabalho presencial;
  • Férias -caso a empresa já havia antecipado as férias, a medida continua valendo, contudo, a partir de agora o colaborador deverá ser avisado com prazo mínimo de 30 dias.
  • Afastamento – colaboradores que apresentem sintomas de gripe não serão mais afastados até que um teste confirme um caso positivo de infecção pelo vírus.
  • Home office – nova situação não impacta na legislação que trata do trabalho em home office. É preciso verificar contrato de trabalho;
  • Flexibilização das regras trabalhistas – deixam de valer regras previstas na a MP 1.109, como antecipação de férias individuais e de feriados, compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas, suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS e redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Danos aos aparelhos elétricos devidos a queda de energia.

Informações relacionadas ao Estado do Espírito Santo (EDP)

De acordo com o Procon Estadual, se um pique de energia causar danos a aparelhos elétricos, independentemente da existência de culpa, cabe a concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressarcimento do produto.

O órgão orienta que o consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência

A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar por meio de um laudo técnico que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço.

 

Se o pedido de ressarcimento for recusado sem justificativa, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual ou de seu município munido de cópia do pedido de ressarcimento enviado à empresa, resposta da concessionária de energia elétrica, dos documentos pessoais e do último boleto de energia para registrar a reclamação.

Outro caminho é reclamar com a própria Aneel, que vai analisar o caso e enviar uma resposta ao consumidor. Segundo o órgão, na resolução 499/2012, a “distribuidora, em nenhuma hipótese, pode negar-se a receber pedido de ressarcimento de dano elétrico efetuado por titular, ou representante legal, de unidade consumidora”.

CENTRAL DE ATENDIMENTO DA EDP

Para realizar o pedido de ressarcimento de danos a equipamentos elétricos, a concessionária orienta o cliente a acessar o EDP Online, no www.edponline.com.br . O pedido também pode ser realizado pessoalmente nas Agências de Atendimento ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0707.

  • www.edponline.com.br
  • 0800 721 0707

Consumidor.gov.BR , uma alternativa a entrar na justiça

https://www.consumidor.gov.br/

Existe um meio do solucionar os problemas dos consumidores, mais rápido do que esperar na justiça.

Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.

Consumidor.gov.br coloca as relações entre consumidores, fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas:

  1. Transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores;
  2. As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor;
  3. O acesso a informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.

Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no Consumidor.gov.br, só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.

A criação desta plataforma guarda relação com o disposto no artigo 4º inciso V da Lei 8.078/1990 e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013.

>Clique aqui< para mais informações sobre a Secretaria Nacional do Consumidor.

Frases de Sir Clarke

I don’t pretend we have all the answers. But the questions are certainly worth thinking about.

The only way to define your limits is by going beyond them.

Two possibilities exist : either we are alone in the Universe or we are not. Both are equally terrifying

It was the mark of a barbarian to destroy something one could not understand

Isn’t killing people in the name of God a pretty good definition of insanity ?

Ouvidorias das operadoras de serviços de telecomunicações

A Anatel em 2019, com edição da resolução 717, obrigou as operadoras de serviços de telecomunicações a criarem ouvidorias.

Esses canais de comunicação poderão ser usados pelos clientes que não conseguirem resolver problemas com as empresas pelas vias tradicionais.

Esse canal será liderado por um ouvidor designado especificamente para a função e ligado diretamente à direção da empresa. Entre suas obrigações, estão as de avaliar a qualidade do atendimento e de enviar relatórios sobre suas atividades à Anatel.

Durante o período de transição, que vai até o final de janeiro de 2021, a Anatel vai monitorar os resultados das ouvidorias. Nesse período, a Agência continuará a receber e a registrar, pelo telefone 1331 e pelo sistema Anatel Consumidor (no site da agência e em aplicativo para celular), as reclamações de consumidores que não tiverem suas demandas tratadas corretamente pelas prestadoras. A diferença é que os consumidores das empresas Claro, Oi, Tim, Sky e Vivo serão orientados a procurar primeiro as ouvidorias das operadoras.