Arquivo da categoria: sociedade

Denunciando números que enviam GOLPES e SPAM via SMS

Mensagens dizendo que sua conta está bloqueada (muitas vezes nem se é correntista ou usuário do serviço) , prêmios ou dívidas podem ser reportadas para as operadoras.

Para reportar remetentes que tentam te enganar ou prejudicar, envie uma mensagem para 7726 contendo o número do telefone malicioso.

Repita quando solicitado. Veja um exemplo: 27187. O serviço é gratuito e vale para todas as operadoras.

O canal é o mesmo e o número de destino não varia. Você vai receber uma mensagem confirmando o registro da denúncia.

Outro passo importante é bloquear e reportar também no seu aplicativo de SMS, como por exemplo o Google Mensagens no Android.

Basta, na lista de mensagens recebidas, tocar e segurar em cima do SMS de spam ou golpe. Você verá um ícone de “proibido” representando a função de bloquear. Ao clicar, é possível também fazer a denúncia de spam ao Google.

Pronto, com isso você mantém as operadoras cientes de quem anda tentando aplicar golpes para tomar as medidas apropriadas. E, no caso do Google, as denúncias servem para alertar outros usuários. Mensagens recebidas de remetentes reportados são sinalizadas.

Dicas para evitar ciladas.

Desconfie de links estranhos recebidos por SMS mesmo que contenham informações familiares como número do seu celular nele.

Se a mensagem disser que é de um banco mas usar um número de celular aleatório, é sinal de golpe. Geralmente, comunicações assim chegam de números especiais com 5 dígitos ou do 4004 0001 no caso do Banco do Brasil.

Bancos e empresas não costumam enviar links que te levam para outro lugar, muito menos links esquisitos. Se você não é correntista ou cliente do banco ou empresa que diz ser remetente da mensagem, provável que é uma cilada.

Jamais ligue de volta para os números que aparecem como remetentes das mensagens.

Não envie novos dados como resposta, tipo sua senha. Simplesmente bloqueie, denuncie como spam e apague a mensagem suspeita.

 

Regras para evitar poluição sonora no município de Vila Velha

A cidade de Vila Velha passou a contar desde o dia 13 de janeiro de 2022 com uma nova legislação para controle da poluição sonora resultante de atividades urbanas e rurais no município. 

Na construção civil, por exemplo, ficou estabelecido o período de 08 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, e de 8h às 13 horas, no sábado, para execução de atividades que produzam ruídos.

“Com a publicação dessa Lei, os Agentes Fiscais atuarão com maior embasamento técnico e legal no desenvolvimento de ações que visam o atendimento à proposta de ordenamento que o município adotou na atual gestão”

Diário Oficial de Vila Velha

 

 

Novas regras do Call Center entram em vigor

Segunda-feira (3), começam a valer as novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).

O decreto traz novidades sobre um tema e um deles é a obrigatoriedade de suspender imediatamente a cobrança de valores não reconhecidos pelo consumidor. Isso vale para cobranças indevidas e de serviços que não tenham sido solicitados em empresas reguladas pelo governo federal, como bancos e operadoras de telecomunicações.

Novas regras do call center valem para atendimento de:

  • operadoras de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura;
  • bancos e instituições financeiras;
  • planos de saúde;
  • corretoras de seguros;
  • operadoras de cartão de crédito;
  • companhias de transporte aéreo e terrestre;
  • concessionárias de energia elétrica

Outras mudanças na nova regra dos SACs

  • Espera por uma resposta aumenta de cinco para sete dias
  • Ligação de cancelamento não terá que ser transferida em até 1 minuto
  • Cobrança de valor indevido deve ser suspensa imediatamente
  • Fiscalização no SAC das empresas

 

 

COVID-19 : Fim do estado emergencial

Após quase dois anos, terminou neste domingo, 22 de maio, o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional no Brasil, em virtude da pandemia de COVID-19. A sua revogação se deu por intermédio de portaria do governo federal assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Desde que entrou em vigor, em fevereiro de 2020, a situação permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas para o enfrentamento à pandemia, como o uso obrigatório de máscaras, a autorização emergencial para vacinas e a adoção de diversas novas regras trabalhistas pelas empresas.

Segundo o Ministério da Saúde mais de 2.000 normas deixam de valer com o seu fim, ou seja, diversas normas jurídicas criadas especialmente neste período deixarão de produzir efeitos. A partir de agora, portanto, as empresas estão desobrigadas a manter essas regras, contudo, podem continuar com essas normas preservando uma postura de prevenção e cuidado com a saúde e a segurança de seus colaboradores.

O principal reflexo está no fim da vigência da Portaria Conjunta nº 20/2020, estabelecida pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho, contendo medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho, entre elas o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, ventilação dos espaços e as condutas e afastamentos de casos suspeitos ou confirmados.

Principais pontos de atenção

  • Máscaras, distanciamento e higiene – Não são mais obrigatórios;
  • Gestantes – vacinadas ou não, deverão retornar imediatamente ao trabalho presencial;
  • Teletrabalho – empresas podem determinar o retorno ao trabalho presencial;
  • Férias -caso a empresa já havia antecipado as férias, a medida continua valendo, contudo, a partir de agora o colaborador deverá ser avisado com prazo mínimo de 30 dias.
  • Afastamento – colaboradores que apresentem sintomas de gripe não serão mais afastados até que um teste confirme um caso positivo de infecção pelo vírus.
  • Home office – nova situação não impacta na legislação que trata do trabalho em home office. É preciso verificar contrato de trabalho;
  • Flexibilização das regras trabalhistas – deixam de valer regras previstas na a MP 1.109, como antecipação de férias individuais e de feriados, compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas, suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS e redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Água amarelada na Grande Vitória – Como pedir ressarcimento.

 

Os moradores de Vitória que receberam água com uma coloração amarelada e tiveram que realizar o descarte, como foi recomendado pela Cesan, podem solicitar o ressarcimento de despesas com a compra de água por carros-pipa e da limpeza dos reservatórios e caixas d’água. A informação foi divulgada pela própria Cesan, que vai providenciar o valor a partir da próxima fatura.

“Quando o serviço foi concluído e o fornecimento retomado, a água voltou com muita força e desprendeu materiais que ficam retidos nas paredes das tubulações, o que causou a alteração na cor do líquido, deixando-o mais escuro e amarelado”, informou a Cesan.

Para ter o desconto do volume de água descartado, a solicitação poderá ser feita a partir do recebimento da próxima fatura. “Tanto para o ressarcimento quanto para o reembolso das despesas decorrentes da compra de água por carros-pipa e da limpeza do reservatório (caixa d’água), é preciso preencher um ou os dois formulários, de acordo com a situação de cada imóvel”, informou.

Carta de solicitação de Ressarcimento

Carta de Solicitação de Revisão de Fatura

Após o preenchimento, o cliente deve entrar em contato pelo atendimento eletrônico da Cesan (LINK), ou indo até uma Agência de Atendimento ao Cliente Cesan mais próxima.

A lista das agências pode ser conferida pode ser conferida nesse LINK .

A Cesan informou que os moradores também podem obter mais informações e tirar dúvidas pelo telefone 115. 

 

 

 

 

 

 

Governo Federal zera o imposto de importação de mais de 530 produtos

Objetivo é facilitar a aquisição de equipamentos, auxiliando na retomada econômica e a produção de diversos setores

Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), do Ministério da Economia, publicou nessa quarta-feira (17) a Resolução Nº 155, que diminui para zero a alíquota de importação de mais de 530 produtos. O objetivo é fortalecer o combate à Covid-19, incentivar a retomada econômica do País e auxiliar a produção industrial e do agronegócio.

Entre os equipamentos estão, entre outros, monitores, respiradores, oxímetros e equipamentos médicos para combater a Covid-19; bens de capital e insumos para produção industrial e agronegócio; impressoras 3D, robôs e equipamentos de informática.

Fonte : Casa Civil