Arquivo da categoria: sociedade

Regras para evitar poluição sonora no município de Vila Velha

A cidade de Vila Velha passou a contar desde o dia 13 de janeiro de 2022 com uma nova legislação para controle da poluição sonora resultante de atividades urbanas e rurais no município. 

Na construção civil, por exemplo, ficou estabelecido o período de 08 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, e de 8h às 13 horas, no sábado, para execução de atividades que produzam ruídos.

“Com a publicação dessa Lei, os Agentes Fiscais atuarão com maior embasamento técnico e legal no desenvolvimento de ações que visam o atendimento à proposta de ordenamento que o município adotou na atual gestão”

Diário Oficial de Vila Velha

 

 

Novas regras do Call Center entram em vigor

Segunda-feira (3), começam a valer as novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).

O decreto traz novidades sobre um tema e um deles é a obrigatoriedade de suspender imediatamente a cobrança de valores não reconhecidos pelo consumidor. Isso vale para cobranças indevidas e de serviços que não tenham sido solicitados em empresas reguladas pelo governo federal, como bancos e operadoras de telecomunicações.

Novas regras do call center valem para atendimento de:

  • operadoras de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura;
  • bancos e instituições financeiras;
  • planos de saúde;
  • corretoras de seguros;
  • operadoras de cartão de crédito;
  • companhias de transporte aéreo e terrestre;
  • concessionárias de energia elétrica

Outras mudanças na nova regra dos SACs

  • Espera por uma resposta aumenta de cinco para sete dias
  • Ligação de cancelamento não terá que ser transferida em até 1 minuto
  • Cobrança de valor indevido deve ser suspensa imediatamente
  • Fiscalização no SAC das empresas

 

 

COVID-19 : Fim do estado emergencial

Após quase dois anos, terminou neste domingo, 22 de maio, o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional no Brasil, em virtude da pandemia de COVID-19. A sua revogação se deu por intermédio de portaria do governo federal assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Desde que entrou em vigor, em fevereiro de 2020, a situação permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas para o enfrentamento à pandemia, como o uso obrigatório de máscaras, a autorização emergencial para vacinas e a adoção de diversas novas regras trabalhistas pelas empresas.

Segundo o Ministério da Saúde mais de 2.000 normas deixam de valer com o seu fim, ou seja, diversas normas jurídicas criadas especialmente neste período deixarão de produzir efeitos. A partir de agora, portanto, as empresas estão desobrigadas a manter essas regras, contudo, podem continuar com essas normas preservando uma postura de prevenção e cuidado com a saúde e a segurança de seus colaboradores.

O principal reflexo está no fim da vigência da Portaria Conjunta nº 20/2020, estabelecida pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho, contendo medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho, entre elas o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, ventilação dos espaços e as condutas e afastamentos de casos suspeitos ou confirmados.

Principais pontos de atenção

  • Máscaras, distanciamento e higiene – Não são mais obrigatórios;
  • Gestantes – vacinadas ou não, deverão retornar imediatamente ao trabalho presencial;
  • Teletrabalho – empresas podem determinar o retorno ao trabalho presencial;
  • Férias -caso a empresa já havia antecipado as férias, a medida continua valendo, contudo, a partir de agora o colaborador deverá ser avisado com prazo mínimo de 30 dias.
  • Afastamento – colaboradores que apresentem sintomas de gripe não serão mais afastados até que um teste confirme um caso positivo de infecção pelo vírus.
  • Home office – nova situação não impacta na legislação que trata do trabalho em home office. É preciso verificar contrato de trabalho;
  • Flexibilização das regras trabalhistas – deixam de valer regras previstas na a MP 1.109, como antecipação de férias individuais e de feriados, compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas, suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS e redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Água amarelada na Grande Vitória – Como pedir ressarcimento.

 

Os moradores de Vitória que receberam água com uma coloração amarelada e tiveram que realizar o descarte, como foi recomendado pela Cesan, podem solicitar o ressarcimento de despesas com a compra de água por carros-pipa e da limpeza dos reservatórios e caixas d’água. A informação foi divulgada pela própria Cesan, que vai providenciar o valor a partir da próxima fatura.

“Quando o serviço foi concluído e o fornecimento retomado, a água voltou com muita força e desprendeu materiais que ficam retidos nas paredes das tubulações, o que causou a alteração na cor do líquido, deixando-o mais escuro e amarelado”, informou a Cesan.

Para ter o desconto do volume de água descartado, a solicitação poderá ser feita a partir do recebimento da próxima fatura. “Tanto para o ressarcimento quanto para o reembolso das despesas decorrentes da compra de água por carros-pipa e da limpeza do reservatório (caixa d’água), é preciso preencher um ou os dois formulários, de acordo com a situação de cada imóvel”, informou.

Carta de solicitação de Ressarcimento

Carta de Solicitação de Revisão de Fatura

Após o preenchimento, o cliente deve entrar em contato pelo atendimento eletrônico da Cesan (LINK), ou indo até uma Agência de Atendimento ao Cliente Cesan mais próxima.

A lista das agências pode ser conferida pode ser conferida nesse LINK .

A Cesan informou que os moradores também podem obter mais informações e tirar dúvidas pelo telefone 115. 

 

 

 

 

 

 

Governo Federal zera o imposto de importação de mais de 530 produtos

Objetivo é facilitar a aquisição de equipamentos, auxiliando na retomada econômica e a produção de diversos setores

Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), do Ministério da Economia, publicou nessa quarta-feira (17) a Resolução Nº 155, que diminui para zero a alíquota de importação de mais de 530 produtos. O objetivo é fortalecer o combate à Covid-19, incentivar a retomada econômica do País e auxiliar a produção industrial e do agronegócio.

Entre os equipamentos estão, entre outros, monitores, respiradores, oxímetros e equipamentos médicos para combater a Covid-19; bens de capital e insumos para produção industrial e agronegócio; impressoras 3D, robôs e equipamentos de informática.

Fonte : Casa Civil

 

 

 

 

Corona virus – es