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Após quase dois anos, terminou neste domingo, 22 de maio, o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional no Brasil, em virtude da pandemia de COVID-19. A sua revogação se deu por intermédio de portaria do governo federal assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Desde que entrou em vigor, em fevereiro de 2020, a situação permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas para o enfrentamento à pandemia, como o uso obrigatório de máscaras, a autorização emergencial para vacinas e a adoção de diversas novas regras trabalhistas pelas empresas.
Segundo o Ministério da Saúde mais de 2.000 normas deixam de valer com o seu fim, ou seja, diversas normas jurídicas criadas especialmente neste período deixarão de produzir efeitos. A partir de agora, portanto, as empresas estão desobrigadas a manter essas regras, contudo, podem continuar com essas normas preservando uma postura de prevenção e cuidado com a saúde e a segurança de seus colaboradores.
O principal reflexo está no fim da vigência da Portaria Conjunta nº 20/2020, estabelecida pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho, contendo medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho, entre elas o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, ventilação dos espaços e as condutas e afastamentos de casos suspeitos ou confirmados.
Informações relacionadas ao Estado do Espírito Santo (EDP)
De acordo com o Procon Estadual, se um pique de energia causar danos a aparelhos elétricos, independentemente da existência de culpa, cabe a concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressarcimento do produto.
O órgão orienta que o consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência
A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar por meio de um laudo técnico que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço.
Se o pedido de ressarcimento for recusado sem justificativa, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual ou de seu município munido de cópia do pedido de ressarcimento enviado à empresa, resposta da concessionária de energia elétrica, dos documentos pessoais e do último boleto de energia para registrar a reclamação.
Outro caminho é reclamar com a própria Aneel, que vai analisar o caso e enviar uma resposta ao consumidor. Segundo o órgão, na resolução 499/2012, a “distribuidora, em nenhuma hipótese, pode negar-se a receber pedido de ressarcimento de dano elétrico efetuado por titular, ou representante legal, de unidade consumidora”.
Para realizar o pedido de ressarcimento de danos a equipamentos elétricos, a concessionária orienta o cliente a acessar o EDP Online, no www.edponline.com.br . O pedido também pode ser realizado pessoalmente nas Agências de Atendimento ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0707.
https://www.consumidor.gov.br/
Existe um meio do solucionar os problemas dos consumidores, mais rápido do que esperar na justiça.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon – do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.
O Consumidor.gov.br coloca as relações entre consumidores, fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas:
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no Consumidor.gov.br, só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.
A criação desta plataforma guarda relação com o disposto no artigo 4º inciso V da Lei 8.078/1990 e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013.
>Clique aqui< para mais informações sobre a Secretaria Nacional do Consumidor.
I don’t pretend we have all the answers. But the questions are certainly worth thinking about.
The only way to define your limits is by going beyond them.
Two possibilities exist : either we are alone in the Universe or we are not. Both are equally terrifying
It was the mark of a barbarian to destroy something one could not understand
Isn’t killing people in the name of God a pretty good definition of insanity ?
A Anatel em 2019, com edição da resolução 717, obrigou as operadoras de serviços de telecomunicações a criarem ouvidorias.
Esses canais de comunicação poderão ser usados pelos clientes que não conseguirem resolver problemas com as empresas pelas vias tradicionais.
Esse canal será liderado por um ouvidor designado especificamente para a função e ligado diretamente à direção da empresa. Entre suas obrigações, estão as de avaliar a qualidade do atendimento e de enviar relatórios sobre suas atividades à Anatel.
Durante o período de transição, que vai até o final de janeiro de 2021, a Anatel vai monitorar os resultados das ouvidorias. Nesse período, a Agência continuará a receber e a registrar, pelo telefone 1331 e pelo sistema Anatel Consumidor (no site da agência e em aplicativo para celular), as reclamações de consumidores que não tiverem suas demandas tratadas corretamente pelas prestadoras. A diferença é que os consumidores das empresas Claro, Oi, Tim, Sky e Vivo serão orientados a procurar primeiro as ouvidorias das operadoras.
“Por isso que programa humorístico televisivo hoje em dia não consegue mais muita audiência… é simplesmente impossível competir com a realidade.”
by : Diego Barros ..
Pai constrói casinha de brinquedo para o filho e recebe aumento de IPTU
SPOILER…… (Easter Eggs/Referências)
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To avisando… tenta encontrar por si mesmo.
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Easter Eggs/Referências (Em ordem) :
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Referências Explicadas…
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Vai querer ler mesmo ? Tenta descobrir ….
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Ok.. Avisei :
Reprovado
O Brasil ficou em penúltimo lugar em um ranking global de educação que comparou 40 países levando em conta notas de provas e qualidade de professores, dentre outros fatores.
A pesquisa foi encomendada à consultoria britânica Economist Intelligence Unit (EIU), pela Pearson, empresa que fabrica sistemas de aprendizado e vende seus produtos a vários países.
Em primeiro lugar no nível global de Educação está a Finlândia, seguida da Coreia do Sul e de Hong Kong.
Os 40 países foram divididos em cinco grandes grupos de acordo com os resultados.
Ao lado do Brasil, mais seis nações foram incluídas na lista dos piores sistemas de educação do mundo: Turquia, Argentina, Colômbia, Tailândia, México e Indonésia, país do sudeste asiático que figura na última posição.
Os resultados foram compilados a partir de notas de exames efetuados por estudantes desses países entre 2006 e 2010.
Além disso, critérios como a quantidade de alunos que ingressam na universidade também foram empregados.
Índice da qualidade da educação
Curva de aprendizado
Tidas como “super potências” da educação, a Finlândia e a Coreia do Sul dominam o ranking, e na sequência figura uma lista de destaques asiáticos, como Hong Kong, Japão e Cingapura.
Alemanha, Estados Unidos e França estão em grupo intermediário, e Brasil, México e Indonésia integram os mais baixos.
O ranking é baseado em exames efetuados em áreas como matemática, ciências e habilidades linguísticas a cada três ou quatro anos, e por isso apresentam um cenário com um atraso estatístico frente à realidade atual.
Mas o objetivo é fornecer uma visão multidimensional do desempenho escolar nessas nações, e criar um banco de dados que a Pearson chama de “Curva do Aprendizado”.
Cultura de aprendizado
Ao analisar os sistemas educacionais bem-sucedidos, o estudo concluiu que investimentos são importantes, mas não tanto quanto manter uma verdadeira “cultura” nacional de aprendizado, que valoriza professores, escolas e a educação como um todo.
Daí o alto desempenho das nações asiáticas no ranking.
Nesses países o estudo tem um distinto grau de importância na sociedade e as expectativas que os pais têm dos filhos são muito altas.
Comparando a Finlândia e a Coreia do Sul, por exemplo, vê-se enormes diferenças entre os dois países, mas um “valor moral” concedido à educação muito parecido.
O relatório destaca ainda a importância de empregar professores de alta qualidade, a necessidade de encontrar maneiras de recrutá-los e o pagamento de bons salários.
Há ainda menções às consequências econômicas diretas dos sistemas educacionais de alto e baixo desempenho, sobretudo em uma economia globalizada baseada em habilidades profissionais.
Fonte : Inovação Tecnológica Com informações da BBC