No
caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do
valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração
posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres,
podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos
de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.