Your heart is not open so I must go The spell has been broken?I loved you so Freedom comes when you learn to let go Creation comes when you learn to say no
You were my lesson I had to learn I was your fortress you had to burn Pain is a warning that something’s wrong I pray to God that it won’t be long
humm I’m on fire There’s nothing left to try There’s no place left to hide There’s no greater power than the power of good-bye
Your heart is not open so I must go The spell has been broken?I loved you so You were my lesson I had to learn I was your fortress There’s nothing left to lose There’s no more heart to bruise There’s no greater power than the power of good-bye
Learn to say good-bye I yearn to say good-bye
There’s nothing left to try There’s no more place left to hide There’s no greater power than the power of good-bye There’s nothing left to lose There’s no more heart to bruise There’s no greater power than the power of good-bye
Informações relacionadas ao Estado do Espírito Santo (EDP)
De acordo com o Procon Estadual, se um pique de energia causar danos a aparelhos elétricos, independentemente da existência de culpa, cabe a concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressarcimento do produto.
O órgão orienta que o consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência
A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar por meio de um laudo técnico que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço.
Se o pedido de ressarcimento for recusado sem justificativa, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual ou de seu município munido de cópia do pedido de ressarcimento enviado à empresa, resposta da concessionária de energia elétrica, dos documentos pessoais e do último boleto de energia para registrar a reclamação.
Outro caminho é reclamar com a própria Aneel, que vai analisar o caso e enviar uma resposta ao consumidor. Segundo o órgão, na resolução 499/2012, a “distribuidora, em nenhuma hipótese, pode negar-se a receber pedido de ressarcimento de dano elétrico efetuado por titular, ou representante legal, de unidade consumidora”.
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA EDP
Para realizar o pedido de ressarcimento de danos a equipamentos elétricos, a concessionária orienta o cliente a acessar o EDP Online, no www.edponline.com.br . O pedido também pode ser realizado pessoalmente nas Agências de Atendimento ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0707.