Segunda-feira (3), começam a valer as novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs).
O decreto traz novidades sobre um tema e um deles é a obrigatoriedade de suspender imediatamente a cobrança de valores não reconhecidos pelo consumidor. Isso vale para cobranças indevidas e de serviços que não tenham sido solicitados em empresas reguladas pelo governo federal, como bancos e operadoras de telecomunicações.
Novas regras do call center valem para atendimento de:
- operadoras de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura;
- bancos e instituições financeiras;
- planos de saúde;
- corretoras de seguros;
- operadoras de cartão de crédito;
- companhias de transporte aéreo e terrestre;
- concessionárias de energia elétrica
Outras mudanças na nova regra dos SACs
- Espera por uma resposta aumenta de cinco para sete dias
- Ligação de cancelamento não terá que ser transferida em até 1 minuto
- Cobrança de valor indevido deve ser suspensa imediatamente
- Fiscalização no SAC das empresas