A partir de 1º de setembro, os capixabas poderão mudar de operadora e continuar com o mesmo número de telefone. O implemento – batizado de processo de portabilidade – será estabelecido em duas etapas, já que no Estado operam dois Códigos Nacionais de Numeração (CNN) – também chamados de DDD: 27 e 28. Para o código o serviço estará disponível a partir de lº de setembro.
Na área 28, a data ainda não foi definida, mas será entre 3 e 8 de novembro, de acordo com o coordenador geral do Grupo de Implantação da Portabilidade (GIP) da Anatel, Luiz Antônio Vale Moura, que esteve ontem em Vitória para reuniões junto a orgãos de Estado para explicar os princípios da implementação.
A taxa de migração será inferior a R$10 e o valor será pago à empresa recebedora que repassará à ABR Telecom, responsável por gerenciar a Base de Dados Nacional de Referência. “É um preço baixo e os custos de obtenção de clientes são maiores. Em contatos iniciais, provavelmente a estratégia das empresas será não cobrar”, completa Luiz Antônio.
Para buscar o beneficio, o cliente deve procurar a operadora para onde quer migrar. A empresa terá cinco dias para executar o processo e o usuário tem dois dias úteis para cancelar o pedido caso desista da troca.
CONTRATO DE FIDELIDADE
Muitas operadoras trabalham com o chamado contrato de fidelidade. Esse processo acontece no momento da compra de um celular, por exemplo. Mas nem mesmo com esse documento em mãos a operadora poderá evitar que o consumidor procure por serviços mais adequados, explicou Luiz Antônio Vale Moura.
“O contrato que visa a fidelização não poderá prender o usuário. E como sair de uma casa alugada. A operadora pode cobrar o que é previsto, mas o fato de o cliente não pagar não o impedirá de migrar. O consumidor, no entanto, pode ser acionado pela empresa para pagar o débito, por meio de processos de cobrança normais”, completa.
O valor da multa por descumprimento é de RS 3 milhões a RS 50 milhões. A Anatel estará ligada diretamente à administradora – que controla todo processo – e terá acesso às informações, desde a solicitação até a transferência. A ativação comercial da portabilidade durará. ao todo, sete meses – período de 1° de setembro de 2008 a 1° de março de 2009.