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Danos aos aparelhos elétricos devidos a queda de energia.

Informações relacionadas ao Estado do Espírito Santo (EDP)

De acordo com o Procon Estadual, se um pique de energia causar danos a aparelhos elétricos, independentemente da existência de culpa, cabe a concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressarcimento do produto.

O órgão orienta que o consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência

A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar por meio de um laudo técnico que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço.

 

Se o pedido de ressarcimento for recusado sem justificativa, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual ou de seu município munido de cópia do pedido de ressarcimento enviado à empresa, resposta da concessionária de energia elétrica, dos documentos pessoais e do último boleto de energia para registrar a reclamação.

Outro caminho é reclamar com a própria Aneel, que vai analisar o caso e enviar uma resposta ao consumidor. Segundo o órgão, na resolução 499/2012, a “distribuidora, em nenhuma hipótese, pode negar-se a receber pedido de ressarcimento de dano elétrico efetuado por titular, ou representante legal, de unidade consumidora”.

CENTRAL DE ATENDIMENTO DA EDP

Para realizar o pedido de ressarcimento de danos a equipamentos elétricos, a concessionária orienta o cliente a acessar o EDP Online, no www.edponline.com.br . O pedido também pode ser realizado pessoalmente nas Agências de Atendimento ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0707.

  • www.edponline.com.br
  • 0800 721 0707

Água amarelada na Grande Vitória – Como pedir ressarcimento.

 

Os moradores de Vitória que receberam água com uma coloração amarelada e tiveram que realizar o descarte, como foi recomendado pela Cesan, podem solicitar o ressarcimento de despesas com a compra de água por carros-pipa e da limpeza dos reservatórios e caixas d’água. A informação foi divulgada pela própria Cesan, que vai providenciar o valor a partir da próxima fatura.

“Quando o serviço foi concluído e o fornecimento retomado, a água voltou com muita força e desprendeu materiais que ficam retidos nas paredes das tubulações, o que causou a alteração na cor do líquido, deixando-o mais escuro e amarelado”, informou a Cesan.

Para ter o desconto do volume de água descartado, a solicitação poderá ser feita a partir do recebimento da próxima fatura. “Tanto para o ressarcimento quanto para o reembolso das despesas decorrentes da compra de água por carros-pipa e da limpeza do reservatório (caixa d’água), é preciso preencher um ou os dois formulários, de acordo com a situação de cada imóvel”, informou.

Carta de solicitação de Ressarcimento

Carta de Solicitação de Revisão de Fatura

Após o preenchimento, o cliente deve entrar em contato pelo atendimento eletrônico da Cesan (LINK), ou indo até uma Agência de Atendimento ao Cliente Cesan mais próxima.

A lista das agências pode ser conferida pode ser conferida nesse LINK .

A Cesan informou que os moradores também podem obter mais informações e tirar dúvidas pelo telefone 115.