Informações relacionadas ao Estado do Espírito Santo (EDP)
De acordo com o Procon Estadual, se um pique de energia causar danos a aparelhos elétricos, independentemente da existência de culpa, cabe a concessionária a responsabilidade pelo reparo, a substituição ou ressarcimento do produto.
O órgão orienta que o consumidor que tiver algum equipamento danificado, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica, deve formalizar o pedido de ressarcimento junto à concessionária, em até 90 dias contados a partir da data da ocorrência
A recusa da reparação do prejuízo ao consumidor só poderá ocorrer se a concessionária comprovar por meio de um laudo técnico que o defeito constatado não guarda relação com a falha na prestação de serviço.
Se o pedido de ressarcimento for recusado sem justificativa, o consumidor deverá procurar o Procon Estadual ou de seu município munido de cópia do pedido de ressarcimento enviado à empresa, resposta da concessionária de energia elétrica, dos documentos pessoais e do último boleto de energia para registrar a reclamação.
Outro caminho é reclamar com a própria Aneel, que vai analisar o caso e enviar uma resposta ao consumidor. Segundo o órgão, na resolução 499/2012, a “distribuidora, em nenhuma hipótese, pode negar-se a receber pedido de ressarcimento de dano elétrico efetuado por titular, ou representante legal, de unidade consumidora”.
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA EDP
Para realizar o pedido de ressarcimento de danos a equipamentos elétricos, a concessionária orienta o cliente a acessar o EDP Online, no www.edponline.com.br . O pedido também pode ser realizado pessoalmente nas Agências de Atendimento ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0707.
- www.edponline.com.br
- 0800 721 0707