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Justiça permite demissão com justa causa devido a “curtida” de post no Facebook

Jonathan Pires Vidal, então recepcionista de uma concessionária de motos no interior de São Paulo, foi demitido por justa causa sob a alegação de haver curtido um post no facebook no qual constavam comentários que denegriam a imagem da empresa e de uma das sócias da companhia. A publicação na rede social tinha sido realizada por um funcionário recém demitido da concessionária, que aproveitava a oportunidade para criticar vorazmente empresa e seus líderes. No post do ex colega de trabalho, Jonathan ainda comentou:  “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”

A concessionária demitiu o funcionário na segunda após o final de semana no qual aconteceu a atividade na rede social. Para o recepcionista, a empresa afirmou: “A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo ex-funcionário Felipe Constantino”.

Jonathan recorreu à Justiça e após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. Lá, a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, conclui que o ex-funcionário procedeu forma inadequada na rede social: “As ofensas foram escritas pelo outro ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza.

A magistrada ainda indicou limites para o direito da liberdade de expressão, evocada em defesa do ex funcionário: “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses”, afirmou a relatora.

Além de não aceitar os argumentos do recorrente, a justiça, em primeira instância, ainda havia o condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada pela juíza do TRT.

Fonte : Portal Carreira Juridica

Troca de Presentes…. Presente perfeito !

 

SPOILER…… (Easter Eggs/Referências)

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To avisando… tenta encontrar por si mesmo.

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Easter Eggs/Referências (Em ordem) :

  • A vinícola na garrafa de vinho
  • A marca da joalheria
  • O nome da boate
  • Serviço de manobrista
  • Cidade de fundo
  • Cartão do presente
  • Cueca
  • O número da casa
  • O diálogo: “Eu te amo. – Eu sei!
  • I have a bad feeling about this
  • Cachorro

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Referências Explicadas…

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Vai querer ler mesmo ? Tenta descobrir ….

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Ok.. Avisei :

  • A vinícola na garrafa de vinho – (Vinícula Alderaan , Pinot “Greedo” )
  • A marca da joalheria – (Kessel)
  • O nome da boate – (Cantina Jazz)
  • Serviço de manobrista – (Lando)
  • Valor do Serviço de Manobrista ( Simbolo da Moeda)
  • Cidade de fundo – (Coruscant)
  • Cartão do presente – (Léia)
  • Cueca – (Star Wars – Stormtrooper & Darth Vader Helmet)
  • O número da casa – (THX 1138)
  • O diálogo: “Eu te amo. – Eu sei!“ – (Dialogo da Carbonite – Star Wars IV)
  • I have a bad feeling about this
  • Cachorro – Chewbacca