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Justiça permite demissão com justa causa devido a “curtida” de post no Facebook
Jonathan Pires Vidal, então recepcionista de uma concessionária de motos no interior de São Paulo, foi demitido por justa causa sob a alegação de haver curtido um post no facebook no qual constavam comentários que denegriam a imagem da empresa e de uma das sócias da companhia. A publicação na rede social tinha sido realizada por um funcionário recém demitido da concessionária, que aproveitava a oportunidade para criticar vorazmente empresa e seus líderes. No post do ex colega de trabalho, Jonathan ainda comentou: “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”
A concessionária demitiu o funcionário na segunda após o final de semana no qual aconteceu a atividade na rede social. Para o recepcionista, a empresa afirmou: “A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia, Dra. Daniela Magalhães, as quais foram inseridas pelo ex-funcionário Felipe Constantino”.
Jonathan recorreu à Justiça e após passar pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, primeira instância da Justiça do Trabalho, a ação chegou ao TRT da 15ª Região. Lá, a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, conclui que o ex-funcionário procedeu forma inadequada na rede social: “As ofensas foram escritas pelo outro ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, afirmou a juíza.
A magistrada ainda indicou limites para o direito da liberdade de expressão, evocada em defesa do ex funcionário: “A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva a continuidade de seu pacto laboral, mormente quando se constata que seu contrato de trabalho perdurado por pouco mais de 4 meses”, afirmou a relatora.
Além de não aceitar os argumentos do recorrente, a justiça, em primeira instância, ainda havia o condenado a pagar uma multa R$ 17 mil por litigância de má fé – quando uma das partes tenta atrapalhar o andamento do processo. A pena, porém, foi retirada pela juíza do TRT.
Fonte : Portal Carreira Juridica
Freeman Dyson: Let’s look for life in the outer solar system
Jill Tarter: Join the SETI search
Carolyn Porco: This is Saturn & Could Saturn moon harbor life?
Carolyn Porco: This is Saturn
Carolyn Porco: Could a Saturn moon harbor life?
Jeremy Kasdin: The flower-shaped starshade that might help us detect Earth-like planets
Don’t Give Up (Peter Gabriel and Kate Bush)
Sand…. in the wind
Eu sinto tanto frio.
Isso não é um lugar, afinal. É um ENTRE-lugares.
Aqui é LUGAR ALGUM.
Um lampejo de pensamento : eu poderia ficar aqui , abandonar minha busca , planar eternamente no vazio, a salvo, gélido e sozinho.
NÃO!
Fazemos o que devemos fazer.
Deep sorrow….
So… listening something to feel worse.
Troca de Presentes…. Presente perfeito !
SPOILER…… (Easter Eggs/Referências)
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To avisando… tenta encontrar por si mesmo.
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Easter Eggs/Referências (Em ordem) :
- A vinícola na garrafa de vinho
- A marca da joalheria
- O nome da boate
- Serviço de manobrista
- Cidade de fundo
- Cartão do presente
- Cueca
- O número da casa
- O diálogo: “Eu te amo. – Eu sei!“
- I have a bad feeling about this“
- Cachorro
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Referências Explicadas…
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Vai querer ler mesmo ? Tenta descobrir ….
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Ok.. Avisei :
- A vinícola na garrafa de vinho – (Vinícula Alderaan , Pinot “Greedo” )
- A marca da joalheria – (Kessel)
- O nome da boate – (Cantina Jazz)
- Serviço de manobrista – (Lando)
- Valor do Serviço de Manobrista ( Simbolo da Moeda)
- Cidade de fundo – (Coruscant)
- Cartão do presente – (Léia)
- Cueca – (Star Wars – Stormtrooper & Darth Vader Helmet)
- O número da casa – (THX 1138)
- O diálogo: “Eu te amo. – Eu sei!“ – (Dialogo da Carbonite – Star Wars IV)
- I have a bad feeling about this“
- Cachorro – Chewbacca