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Sefaz permite retirada on-line de certidão positiva para pessoas físicas

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) passa a permitir a partir desta terça-feira (24), a retirada de certidões positivas com efeito de negativas de forma on-line, pelo site www.sefaz.es.gov.br. Até então, só empresas com Inscrição Estadual só podiam retirar essas certidões de maneira digital, ao acessarem a Agência Virtual, já as pessoas físicas deveriam se dirigir até as agências da Receita Estadual.

“Existem dois tipos de certidão que são muito importantes: as negativas de débito, que é quando a pessoa não tem nenhuma pendência com o Estado, e as positivas com efeito de negativa, que é quando a pessoa tem algum débito, mas sua exigibilidade está suspensa”, explicou o subgerente de Atendimento ao Contribuinte, Saulo Oliveira.

“No caso da certidão negativa, qualquer cidadão pode retirar. Já a certidão positiva com efeito de negativa, por uma questão de segurança, só pode ser liberada após a autenticação do usuário. Essa identificação vai ser feita por meio do Acesso Cidadão, do Governo Estadual”, acrescentou Oliveira.

Ainda de acordo com o subgerente, é comum as pessoas terem alguma dívida com o Estado e não saberem. “São dívidas de IPVA, custas processuais, entre outros fatores que, às vezes, a pessoa desconhece. Agora, com o novo sistema, se ela não conseguir tirar a certidão negativa, ou seja, se tiver alguma dívida, ela poderá consultar qual débito consta em aberto”, destacou.

As alterações no sistema foram desenvolvidas pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) da Secretaria da Fazenda. O analista de sistemas da Getec Rafael Tavares destacou que essa nova funcionalidade aproveitou uma base já existente, o que possibilitou a rápida entrega do serviço. “Em cerca de uma semana, conseguimos desenvolver o produto e entregá-lo a quem vai utilizar”, disse.

Pablo Flores, supervisor da Gerência de Tecnologia da Informação do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest), cedido à Sefaz, ressaltou que outras funcionalidades semelhantes poderão ser entregues à população. “Nós estamos trabalhando no desenvolvimento de um portal de serviços para as Pessoas Físicas. O objetivo é dinamizar os serviços e melhorar o atendimento aos contribuintes”, salientou.

Como fazer?

O primeiro passo é localizar o link “Certidões”, na tela inicial do site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O link está na parte de “Serviços”.

 

 

Na página seguinte, deve-se preencher o número do CPF e clicar na opção “Não sou um robô”.

 

 

Se o usuário não tiver débitos com o Estado, ele terá acesso à certidão negativa de débito. Caso ele tenha alguma pendência, vai aparecer a seguinte mensagem: “Prezado contribuinte, detectamos que existem pendências relacionadas ao CPF informado. Para mais informações, clique aqui”.

 

 

 

Ao clicar no local indicado, o contribuinte será direcionado para o “Acesso Cidadão”, onde deverá fazer o login ou criar uma conta.

 

 

 

Depois de fazer o login, o cidadão terá duas opções: emitir a certidão positiva com efeito de negativa ou consultar a pendência que está ativa. 

 

 

 

Fonte : SEFAZ-ES

 

COVID-19 : Fim do estado emergencial

Após quase dois anos, terminou neste domingo, 22 de maio, o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional no Brasil, em virtude da pandemia de COVID-19. A sua revogação se deu por intermédio de portaria do governo federal assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Desde que entrou em vigor, em fevereiro de 2020, a situação permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas para o enfrentamento à pandemia, como o uso obrigatório de máscaras, a autorização emergencial para vacinas e a adoção de diversas novas regras trabalhistas pelas empresas.

Segundo o Ministério da Saúde mais de 2.000 normas deixam de valer com o seu fim, ou seja, diversas normas jurídicas criadas especialmente neste período deixarão de produzir efeitos. A partir de agora, portanto, as empresas estão desobrigadas a manter essas regras, contudo, podem continuar com essas normas preservando uma postura de prevenção e cuidado com a saúde e a segurança de seus colaboradores.

O principal reflexo está no fim da vigência da Portaria Conjunta nº 20/2020, estabelecida pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho, contendo medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho, entre elas o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, ventilação dos espaços e as condutas e afastamentos de casos suspeitos ou confirmados.

Principais pontos de atenção

  • Máscaras, distanciamento e higiene – Não são mais obrigatórios;
  • Gestantes – vacinadas ou não, deverão retornar imediatamente ao trabalho presencial;
  • Teletrabalho – empresas podem determinar o retorno ao trabalho presencial;
  • Férias -caso a empresa já havia antecipado as férias, a medida continua valendo, contudo, a partir de agora o colaborador deverá ser avisado com prazo mínimo de 30 dias.
  • Afastamento – colaboradores que apresentem sintomas de gripe não serão mais afastados até que um teste confirme um caso positivo de infecção pelo vírus.
  • Home office – nova situação não impacta na legislação que trata do trabalho em home office. É preciso verificar contrato de trabalho;
  • Flexibilização das regras trabalhistas – deixam de valer regras previstas na a MP 1.109, como antecipação de férias individuais e de feriados, compensação de jornada por meio de regime diferenciado de banco de horas, suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS e redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

A Distant Sadness – Bear McCreary

Original (Armenian):

Հեռու եւ ծանօթ տխրություն մը մեզ կը կանչէ
Քամիով բերուած՝ այրուող աւազի նման
Եղբայրներ եւ Քոյրեր՝ որ հեռւում էք՝ դուք կը տոկաք
Անելանելի վիծակի մէջ՝ մեր իսկ հողին վրայ։
Յիշողութիւն մը փորագրուած հոգու եւ մորթի մէջ
Կը թողնէ սպի մը որ երբեք չի բուժուիր
Մեր ընտանիքը ամուր է՝ բայց ցիրուցան
Աստղերու եւ դաշտերու տարածութեան մէջ։
Մենք ձեզ չի պիտի լքենք
Մենք ձեզ չի պիտի մոռնանք
Մենք ձեզ համար պիտի վերադառնանք։

Translated (English):
A distant and familiar sadness calls to us
As if carried on the wind, like burning sand
Brothers and sisters, away, you endure
Stranded on our own land
A memory etched into soul and skin
Leaves a scar that never heals
Our family is strong, but scattered
Across the stars and fields
We will not abandon you
We will not forget you
We will return for you

 

Digitalizar documentos pelo google drive

 

É possível digitalizar documentos , gerando um único PDF com todas as imagens/documentos.

Para digitalizar um documento pelo Google Drive : 

  1. Abra o aplicativo do Google Drive no Android
  2. Na parte inferior à direita da tela, toque em “+” (Adicionar)
  3. Após isso, toque em “Digitalizar”
  4. Fotografe o documento que você quer digitalizar
  5. Para ajustar a área de digitalização, toque em “Cortar”
  6. Para adicionar novamente outro documento clique no inferior esquerdo “(+)”
  7. Repita os passos 4 a 6 até que tenha todos os documentos desejados
  8. Para finalizar e salvar o documento Clique em Salvar

O Google Drive : Digitalizar possue um Widget , assim pode-se adicionar na tela inicial do seu aparelho Android facilitando o processo.