Sete Cuidados Para Proteger o seu Bolso
Aprenda a se defender dos abusos de alguns bancos e evitar gastos.
1- Abertura de conta corrente e poupança
* Tenha uma cópia do contrato para análise antes de assinar
* Além da exigência de um depósito inicial, é importante estar atento também a itens como saldo médio exigido para manutenção da conta; condições para o fornecimento de talonária de cheques e/ou cartão magnético; e disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos.
* Não assine qualquer documento em branco
* Os bancos não poderão cobrar a manutenção de contas de poupança, exceto as inativas – aquelas que tenham saldo igual ou inferior a R$20.00 e não tenham sido movimentadas no período de seis meses.
2- Encerramento de conta.
* Não movimentar mais a conta ou deixá-la sem saldo positivo não significa que ela será cancelada automaticamente
* Não havendo manifestações contrárias o banco continuará a cobrar tarifas para manutenção da conta, gerando débito.
* O encerramento deve ser feito por escrito e entregue pessoalmente na agência pertinente à conta em duas vias protocoladas, uma das quais ficando em poder do consumidor.
3- Tarifas bancárias.
* Fique alerta, pois cada banco dá um nome diferente para seu serviço e sua tarifa, dificultando à comparação.
* Os bancos criaram pacotes de tarifas. É preciso verificar todos serviços incluídos nele e se vai usá-los.
* Na hora de escolher o banco, confira as tarifas cobradas para manutenção de conta e apure as vantagens dos pacotes de serviços.
4- Pagamento de conta em banco.
* O banco não e obrigado a aceitar pagamento por meio de cheque de não correntista, mas a dinheiro, a obrigatoriedade passa a existir.
* São consideradas práticas abusivas: cobrança de taxas (além das estipuladas em fatura) no pagamento de contas de empresas conveniadas; força o cliente ou não a efetuar pagamentos pelo sistema de auto-atendimento, fazer distinção entre clientes e não cliente em termos de dia, horário e local de atendimento para recebimento de pagamentos.
5- Extrato bancário.
* Todo correntista deve receber gratuitamente um extrato mensal impresso contendo a movimentação do mês.
* Para extratos extras, em períodos menores serão cobradas tarifas pré – estabelecidas para este serviço.
* Deve ser observado, ainda, se essas tarifas estão relacionadas no quadro afixado na instituição bancária.
6- Cartão de banco.
* Se o cartão for engolido pela máquina, utilize o telefone dentro do próprio caixa eletrônico para entrar em contato com o banco.
* Nunca use celular de estranhos. Em caso de roubo ou extravio do cartão, a primeira medida é comunicar imediatamente o banco, solicitando o cancelamento da senha e do cartão. Não esqueça de pedir um numero de protocolo do pedido ou comprovante do cancelamento.
* Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia.
7- Cheques.
* O cheque pré-datado não é regulamentado, ou seja, é pagável no dia da apresentação e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta.
* Para que o cheque não seja recebido exclusivamente pelo favorecido, o emitente tem de torná-lo nominal, escrevendo, após o nome do beneficiário, a expressão “proibido o endosso”.
* A segunda apresentação de um cheque sem fundos implica na inclusão do correntista no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF) do banco central.