Convertendo Multa de Trânsito em advertência

Para conhecimento. Acho que pode ser útil.
 
No
caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

 
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
 
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.


       
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.

       
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do
valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração
posteriormente cometida.

       
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres,
podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos
de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Código de Trânsito Brasileiro
http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

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